Estrutura pronta para acompanhar a reforma.
A reforma muda as notas fiscais em etapas, e as normas ainda estão sendo ajustadas. O NFCore foi desenhado para absorver essa mudança com regra versionada, evidência e revisão humana.
Conteúdo informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Não substitui a orientação do seu contador.
A reforma em quatro etapas.
2026 · Ano de teste
CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nas notas como alíquotas de teste. Não há cobrança adicional: os valores de teste são informativos e, no caso da CBS, abatidos do PIS e da Cofins.
2027 e 2028 · A CBS começa
A CBS substitui o PIS e a Cofins. O IBS segue em 0,1%. O Imposto Seletivo passa a valer para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e minerais, com alíquotas ainda a definir em lei.
2029 a 2032 · O IBS cresce
O IBS assume o lugar do ICMS e do ISS aos poucos: cada ano o IBS aumenta e o ICMS e o ISS diminuem.
2033 · Modelo pleno
ICMS e ISS deixam de existir e o novo modelo passa a valer por inteiro.
Quando cada nota passa a exigir IBS e CBS.
Quando cada nota passa a exigir IBS e CBS
- 3 de agosto de 2026NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3-e e demais documentos de transporte.
- 1º de outubro de 2026NFS-e de serviços sujeitos ao ISS pela regra geral da LC 116/2003 e NFCom.
- 1º de dezembro de 2026NFS-e de plataformas digitais, locações, condomínios e outros serviços remanescentes, além da NF-e de não contribuinte do ICMS.
- 1º de janeiro de 2027Documentos de optantes do Simples Nacional, NF-e com tributação monofásica e importações via DUIMP.
Novos campos, notas e eventos.
Campos novos por item
IBS, CBS e Imposto Seletivo informados em cada item da nota, com a classificação tributária (CST e cClassTrib).
Notas de débito e de crédito
Novas finalidades de nota para ajustar valores de IBS e CBS depois da emissão.
Novos eventos
Eventos como perda, mudança na previsão de entrega e pedido de crédito, registrados junto à nota.
Cadastro em dia
Produtos e serviços bem classificados (NCM, NBS e código de serviço) deixam a emissão sem retrabalho.
Seis passos para a sua empresa.
Confirme o seu regime
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e as datas que valem para cada documento que a sua empresa emite.
Pergunte ao seu sistema
Ele já preenche IBS e CBS nos documentos que têm data em vigor? Peça a resposta por escrito ao seu fornecedor.
Revise o cadastro
Confira a classificação fiscal de produtos e serviços. Cadastro errado vira nota errada.
Indique o contador responsável
O programa de conformidade pede um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Optante do Simples? Confirme a opção
A opção pelo regime regular de IBS e CBS tem prazo. Confirme a data e a decisão com o seu contador.
Acompanhe as normas
O leiaute das notas já mudou mais de uma vez em 2026. Combine com o seu fornecedor como cada mudança chega até você.
Como o NFCore se prepara.
Só o que o código comprova.
Regras com data de vigência
A obrigação legal e a rejeição técnica de cada tipo de nota são tratadas separadamente, por regime tributário e por data de início.
Por estado e por município
Cada UF tem a sua regra explícita e, na NFS-e, a regra do município prevalece. Sem regra vigente, o NFCore não presume: bloqueia.
Normas registradas
Cada versão de norma oficial usada fica registrada com a origem, para saber qual regra embasou cada decisão.
IBS, CBS e IS explícitos
Os três tributos da reforma ficam como componentes separados, cada um com a sua classificação.
Monitor regulatório
Registra as mudanças normativas, organiza as evidências e encaminha propostas de atualização para revisão e aprovação humana. Nada muda sozinho.
Módulo para alimentação
Classificação opcional de IBS e CBS para restaurantes, bares, padarias e negócios similares.
Perguntas frequentes
A reforma tributária já está valendo?
Em parte. 2026 é um ano de teste: CBS e IBS aparecem nas notas como alíquotas de teste, sem cobrança adicional. A CBS começa de verdade em 2027, quando substitui o PIS e a Cofins, e o IBS entra aos poucos de 2029 a 2032.
Vou pagar mais imposto em 2026?
Não por causa dos valores de teste. Em 2026 eles são informativos, e a CBS de teste é abatida do PIS e da Cofins. Converse com o seu contador sobre o efeito no seu caso.
Minha nota será rejeitada se não tiver IBS e CBS?
Hoje, não automaticamente: a rejeição técnica de NF-e e NFC-e sem esses campos está suspensa, e a NFS-e nacional não rejeita a falta deles até 31 de dezembro de 2026. Mas a obrigação legal continua, e a nota sem os campos, depois da data do documento, fica em desconformidade.
O que o Simples Nacional precisa fazer?
Quem está no Simples pode continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular, que gera crédito para os clientes. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Todos os documentos do Simples passam a exigir IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que é o split payment?
É a separação do imposto no momento do pagamento, com repasse direto ao governo. O regulamento prevê o início em 2027, de forma opcional e entre empresas, com Pix, boleto e transferência. As etapas seguintes ainda dependem de novo ato.
Quais impostos acabam?
A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. O IBS substitui o ICMS e o ISS aos poucos, de 2029 a 2032, e os dois deixam de existir em 2033. O IPI continua existindo, mas com alíquota zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, com exceções que protegem a Zona Franca de Manaus.
O que é o Imposto Seletivo?
É um imposto criado para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, mas as alíquotas ainda serão definidas em lei ordinária.
Qual será a alíquota da CBS e do IBS?
Ainda não está fixada. O TCU calcula a alíquota de referência da CBS para 2027 e tinha até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo ao Senado, que deve fixá-la até 15 de dezembro. As alíquotas de referência do IBS serão fixadas para os anos de 2029 a 2033. Por enquanto, só há estimativas privadas, que não valem como valor oficial.
O MEI muda alguma coisa?
O DAS-MEI continua. A mudança está na emissão de notas: a partir de 4 de janeiro de 2027, o MEI deve informar IBS e CBS nos documentos fiscais. Em 2026 ele está dispensado de preencher esses campos. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale para as demais empresas do Simples, e não para o MEI.
O que é o cashback da reforma?
É a devolução de parte da CBS e do IBS para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Os percentuais são maiores para o gás de cozinha e para serviços essenciais, como energia, água e esgoto. A devolução da CBS começa em 2027 e a do IBS em 2029. Os detalhes operacionais ainda serão divulgados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
Preciso trocar de sistema de emissão?
Não necessariamente. O que importa é que o seu sistema preencha IBS e CBS nos documentos que já têm data para isso e acompanhe as mudanças de leiaute. Pergunte ao seu fornecedor e peça a resposta por escrito: a lista de perguntas está nos materiais para baixar.
O NFCore substitui o meu contador?
Não. O NFCore organiza regras, documentos e evidências, e a decisão fiscal continua com as pessoas. O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.
De onde vem cada informação.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (cronograma dos documentos fiscais)
- Serpro: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional
- Comitê Gestor do IBS: opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular para 2027
- Mattos Filho: regulamentos do IBS e da CBS
- Machado Meyer: cronograma oficial dos documentos fiscais com IBS e CBS
- Finsiders: como o split payment vai funcionar em 2027
- Poder360: o que muda com a reforma tributária a partir de 2027
- Poder360: Imposto Seletivo, o que é e quando começa
- CRC-MS: prazos de IBS e CBS na NFS-e e regra de não rejeição em 2026
- Rota da Jurisprudência: Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto nº 5/2026)
- Tecnospeed: Nota Técnica 2025.002 (NF-e e NFC-e com IBS, CBS e IS)
- Poder360: o que muda para o MEI
- Jornal Contábil: cashback da reforma tributária
- Reforma Tributária (portal): prazos do TCU e do Senado para a alíquota da CBS
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